Ato

 Nº 173, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000001648-2;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, o Ato nº 170, de 01º de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 294, de 1º de agosto de 2022.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 08/08/2022, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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