Portaria

Nº 1092, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a partir de 06 de agosto de 2022 os efeitos da Portaria nº 1002 de 18 de julho de 2022, publicada no DODPE nº 283 de 15 de julho de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe ADIR PEREIRA SOBRINHO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Peixe- TO, com atendimento as terças e quintas-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL  DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 03/08/2022, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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