Portaria

Nº 1076, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimentos e afastamentos legais dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscais Administrativos do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

048/2022

22.0.000001069-7

Weslley Martins Andrade – matrícula - 9087826

Luciana Campos de Araujo Suarte - matrícula- 9087800

O presente Termo de Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia, para a execução de base para a acomodação de módulos adaptados tipo contêiner e serviços acessórios, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais nos ambientes internos e externos, para implantação dos Econúcleos da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DOTOCANTINS nos municípios de Augustinópolis, Colméia e Wanderlândia. Ref.: Pregão Eletrônico nº 016/2022. Contratada: Tarumã - Engenharia e Construção Ltda.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 01/08/2022, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0673202 e o código CRC 6181AA1C.