Extrato - ASSESGAB

EXTRATO DE DECISÃO

 

 

PROCESSO SEI nº 21.0.000000170-5 – CGDP

INTERESSADO: S.F.G.C.

TEOR DA DECISÃO: [...] Pelo exposto, tendo em vista que a pena aplicada foi de suspensão e que decorreu o lapso temporal (dois anos) necessário à superveniência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA, a qual se reconhece de ofício, declaro extinta a punibilidade da infração disciplinar imputada pela Decisão n.º 31/2022 à Servidora S.F.G.C. 

[...] DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ante a ocorrência da prescrição.

Publique-se na forma de extrato.

DATA DE ASSINATURA: 19/07/2022

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral, em 22/07/2022, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0671083 e o código CRC 55781F49.