Ato

160, DE 22 DE JULHO DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos IV e X da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a Decisão nº 036/2021, que deferiu a Licença para tratar de interesses particulares ao Servidor Douglas Barbosa Barreto, pelo período de 12/07/2021 a 12/07/2024, bem como o teor do Ato nº 171/2021, o qual concede a aludida Licença;

 

CONSIDERANDO a exoneração a pedido, do servidor DOUGLAS BARBOSA BARRETO, do cargo efetivo de Assistente de Defensoria Pública, acostada ao evento 0670039, dos autos SEI nº 22.0.000001563-0, a partir de 18/07/2022 e a publicação do Ato nº 157/2022 no Diário Oficial desta Defensoria Pública, Edição nº 285, de 19/07/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR o Ato nº 171, de 05 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins, Edição nº 42, de 06 de junho de 2021.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 18/07/2022.

 

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de julho de 2022.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 22/07/2022, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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