Portaria

1028, DE 20 de JULHO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o teor da Lei n.º 13.465/2017 e do Provimento n.º 89/2019, oriundo da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do qual regulamenta, dentre outros, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI e o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC;

 

CONSIDERANDO que o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR/SAEC) disponibiliza ao Poder Público o Sistema Ofício Eletrônico, que contempla os serviços de pesquisa para localização de bens imóveis, visualização de matrícula e solicitação de certidões;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prévio cadastramento de “Administrador Máster” junto ao ONR/SAEC, para obtenção de acesso aos serviços disponibilizados à Administração Pública, bem como para a ativação e desativação de outros membros e servidores;

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato n.º 35/2021, inciso IX, que delegou ao Superintendente de Defensores Públicos o exercício das funções compatíveis com a natureza do cargo, bem como aquelas que lhe forem especificamente atribuídas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público DANILO FRASSETO MICHELINI, matrícula 874189-1, para, na condição de "Administrador Máster", exercer a gestão de acesso ao Sistema Ofício Eletrônico, disponibilizado pelo ONR.

Parágrafo único. Em observância aos termos de uso daquele sistema, o Defensor Público citado no caput deverá realizar seu próprio cadastro, proceder à ativação, liberação e bloqueio de acesso dos demais usuários, visando às finalidades institucionais da Defensoria Pública.

 

Art. 2º. É responsabilidade do "Administrador Máster" realizar o imediato bloqueio do cadastro do usuário que vier a ser desligado desta Instituição ou não mais autorizado a intercambiar informações com o Sistema Ofício Eletrônico.

 

Art. 3º. Todos os pedidos ou requisições de documentos e informações devem se limitar a atender interesse direto e exclusivo da administração pública, observadas as atribuições da Defensoria Pública, sob pena de responsabilização disciplinar, cível e criminal.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 20/07/2022, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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