Ato

N.º 158, DE 19 DE JULHO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme dispõe o artigo 134 § 2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Ato n.º 285, de 16 de setembro de 2014, diante das atualizações da plataforma do eSocial e a necessidade de informações para realização dos respectivos lançamentos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescer o parágrafo único ao artigo 21-A do Ato n.º 285, de 16 de setembro de 2014, com a seguinte redação:

 

Art. 21-A. ....................................................................

Parágrafo único. Os colaboradores citados nos incisos I e II deste artigo deverão fornecer as informações solicitadas pela Coordenação de Indenizações e Qualificação Cadastral para lançamento junto ao Sistema Athenas e Esocial, previamente à atividade.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/07/2022, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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