Portaria

Nº 982, 14 DE JULHO DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos em caso de impedimentos e afastamentos legais dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscais Administrativos dos Contratos elencados a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

045/2022

21.0.000001682-6

Joeny Alves Sales, Matrícula: nº 908159-3.

Thiago Rodrigues da Silva, Matrícula: nº 908537-8.

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Vigilância Armada, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para a unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no município de Palmas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Ref.: Pregão Eletrônico nº 01/2022. Contratada: Artseg Segurança e Vigilância Ltda.

046/2022

21.0.000001682-6

Joeny Alves Sales, Matrícula: nº 908159-3.

Thiago Rodrigues da Silva, Matrícula: nº 908537-8.

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Vigilância armada, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nos municípios de Gurupi e Araguaína, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Ref.: Pregão Eletrônico nº 01/2022. Contratada: Centro Oeste Vigilância e Segurança Eireli.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/07/2022, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0670257 e o código CRC 5628BE51.