Edital

AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

OFERTA DE NOVAS TERAPIAS E MÉTODOS DE REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA NA REDE SUS DO ESTADO DO TOCANTINS

Republicado para correção

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio de seu NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DA SAÚDE, NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e 30ª DEFENSORIA PÚBLICA DE SAÚDE DA COMARCA DE PALMAS, representados por seus Coordenadores e Órgãos de Execução Natural ao final subscritos, no exercício de suas atribuições legais e institucionais estabelecidas na Lei Complementar nº 80/94, em seu art. 4º, inciso XXII, reproduzidas simetricamente no art. 2º, XX, da Lei Complementar Estadual nº 55/2.009, com amparo no Art. 4ª, inciso X da Resolução-CSDP nº 109, de 14 de março de 2014 e Art.56, inciso IX da Resolução-CSDP nº 182, de 05 de abril de 2019, e na forma do art. 9º e 10 da Lei Federal nº 9.784/1.999 para instruir Procedimentos Preparatórios para Ações Coletivas, faz conhecer que será realizada Audiência Pública para discutir a efetivação do direito fundamental à Saúde com a oferta de NOVAS TERAPIAS E MÉTODOS DE REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA NA REDE SUS DO ESTADO DO TOCANTINS

Art. 1º. A referida audiência pública será aberta a toda a sociedade e coordenada pelos Defensores Públicos coordenadores dos Núcleos Especializados organizadores.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º. Colher as demandas da população, das Associações, Movimentos Sociais e demais Organizações da Sociedade Civil relativas à efetivação do direito à saúde com a oferta de novas abordagens terapêuticas como Aba, Denver Pediasuit, Therasuit, Treini de terapia intensiva, Kinesio Taping, Pediasuit, fonoterapia, equoterapia, hidroterapia e terapia ocupacional com reintegração sensorial entre outros, aos pacientes com diagnósticos de:

I- Distúrbios de fala/e ou linguagem (distúrbios articulatórios em geral, distúrbios de aprendizagem e motricidade Oral);

II- Distúrbios motores (paralisia cerebral, descoordenação motora global e fina dispraxias, Acidente Vascular Encefálico (AVE), Traumatismo Craniano etc);

III- Distúrbios neuro- motores e síndromes (doenças degenerativas do Sistema Nervoso, Parkinson, Alzheimer, Demências, Síndrome de Down, Síndrome do Pânico etc);

IV- Distúrbios neuropsiquiátricos (autismo, hiperatividade e depressão crônica);

V- Demais diagnósticos.

Art. 3º. Discutir o(s) atual (is) tratamento(s) e serviços em saúde ofertados em âmbito municipal e estadual aos pacientes com deficiência e com os diagnósticos descritos no Art.2º.

 

DA PARTICIPAÇÃO DAS AUTORIDADES, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E PESSOAS INTERESSADAS

 

Art. 4º. Serão convidados a participar da audiência pública: os membros da Defensoria Pública Estadual e da União, do Ministério Público Estadual e Federal, do Poder Legislativo Municipal e Estadual, a Comissão Especial de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente e Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins, o Conselho Regional de Medicina, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o Conselho Regional de Psicologia, os Secretários do Executivo Estadual e Municipal da área afeta ao tema da audiência pública em questão (saúde), Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Tocantins, além de lideranças da sociedade civil organizada e dos Movimentos Sociais.

§ 1º. Cada convidado poderá contar com até 10 (dez) minutos para explanação, com tolerância de até 02 (dois) minutos, devendo confirmar a participação com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência.

§2º Os interessados - Representantes de Clínicas, Profissionais Liberais, Profissionais especializados nas novas abordagens terapêuticas, as Associações, os Movimentos Sociais e demais Entidades da Sociedade Civil que interessar em participar da Audiência, poderão manifestar seu desejo e indicar expositor até o dia 19 de agosto de 2022 através dos endereços eletrônicos nusa@defensoria.to.def.br e nudeca@defensoria.to.def.br, devendo confirmar a participação no prazo estipulado no §1º deste artigo.

§3º Aos convidados e interessados que confirmar a participação devem encaminhar: (i) a qualificação do órgão, entidade, ou profissional, conforme o caso; (i) a indicação do expositor; (ii) o sumário e um breve resumo da exposição a serem defendidas na audiência.

Art. 5º. A participação da plenária observará os seguintes procedimentos:

I. É assegurado ao participante o direito de manifestação oral ou por escrito, conforme disposições deste Edital.

II. As manifestações orais observarão a ordem seqüencial do registro da intenção para manifestação, devendo ser indicado o nome do participante;

III. O tempo para manifestação oral será definido em função do número de participantes e da duração total prevista na agenda.

Parágrafo único. Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelos coordenadores da audiência pública.

Art. 6º. Decorrido o tempo estipulado no art. 3º, parágrafo 1º, a Defensoria Pública, por meio dos coordenadores da mesa, fará as considerações finais acerca do debate e os encaminhamentos.

Parágrafo único. Os coordenadores da mesa poderão reduzir ou estender o tempo estipulado neste capítulo para cada um dos convidados/plenária de acordo com as necessidades que surgirem.

DO HORÁRIO E LOCAL

Art. 7º. A audiência pública realizar-se-á no dia 02 (dois) de setembro do ano corrente, às 09 horas, no auditório da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, situado na Quadra 502 Sul, Avenida Joaquim Teotônio Segurado – Palmas/TO.

 

DA TRANSMISSÃO

§1º A Audiência Pública será transmitida no canal do YouTube da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, cujo acesso se dará pelo link: https://www.youtube.com/c/DefensoriaTO.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. A minuta deste edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (http://www.defensoria.to.def.br), bem como afixado no prédio da Sede, situado na Quadra 502 Sul, Avenida Joaquim Teotônio Segurado – Palmas/TO.

 

Quaisquer dúvidas referentes à audiência pública poderão ser encaminhadas para os endereços eletrônicos nusa@defensoria.to.def.br e nudeca@defensoria.to.def.br.

 

Comunique-se à Comissão de Saúde Pública e Comissão de Promoção de Defesa da Criança e do Adolescente do CONDEGE - Colégio Nacional de Defensores Públicos Geral;

Providencie-se o envio dos convites para a audiência pública.

Os convites deverão seguir acompanhados de cópia do edital.

Divulgue-se.

 

Palmas, Estado do Tocantins, 15 de julho de 2022.

 

Danilo Frasseto Michelini

Superintendente de Defensores Públicos

 

Elydia Leda Barros Monteiro

Defensora Pública

Coordenadora do Núcleo Defesa da Saúde - NUSA (em substituição)

 

Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga

Defensora Pública

Coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Daniel Cunha dos Santos

Defensor Público

30ª Defensoria Pública de Saúde da Comarca de Palmas (em substituição)


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Documento assinado eletronicamente por LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA, Coordenador(a) de Núcleo Especializado, em 18/07/2022, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO, Defensor(a) Público, em 18/07/2022, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL CUNHA DOS SANTOS, Defensor(a) Público, em 18/07/2022, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 18/07/2022, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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