Ato

Nº 153, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 205/2022, de 08 de julho de 2022, expedido pela Prefeitura Municipal de Pedro Afonso, que institui feriado municipal no dia 15 de julho de 2022 em razão dos 175 anos de fundação do referido Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Pedro Afonso, no dia 15 de julho de 2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Pedro Afonso, no dia indicado no artigo acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de julho de 2022.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/07/2022, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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