Edital

AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

OFERTA DE NOVAS TERAPIAS E MÉTODOS DE REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA NA REDE SUS DO ESTADO DO TOCANTINS

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio de seu NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DA SAÚDE, NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e 30ª DEFENSORIA PÚBLICA DE SAÚDE DA COMARCA DE PALMAS, representados por seus Coordenadores e Órgãos de Execução Natural ao final subscritos, no exercício de suas atribuições legais e institucionais estabelecidas na Lei Complementar nº 80/94, em seu art. 4º, inciso XXII, reproduzidas simetricamente no art. 2º, XX, da Lei Complementar Estadual nº 55/2.009, com aparo no Art. 4ª, inciso X da Resolução-CSDP nº 109, de 14 de março de 2014 e Art.56, inciso IX da Resolução-CSDP nº 182, de 05 de abril de 2019, e na forma do art. 9º e 10 da Lei Federal nº 9.784/1.999 para instruir Procedimentos Preparatórios para Ações Coletivas, faz conhecer que será realizada Audiência Pública para discutir a efetivação do direito social à Saúde com a oferta de NOVAS TERAPIAS E MÉTODOS DE REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA NA REDE SUS DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Art. 1º. A referida audiência pública será aberta a toda a sociedade e coordenada pelos Defensores Públicos coordenadores dos Núcleos Especializados organizadores.

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º. Colher as demandas da população e das Associações e movimentos sociais relativas à efetivação direito à saúde com a oferta de novas abordagens terapêuticas como Aba, Denver Pediasuit, Therasuit, Treini de terapia intensiva, Kinesio Taping, Pediasuit, fonoterapia, equoterapia, hidroterapia e terapia ocupacional com reintegração sensorial entre outros, aos pacientes com diagnósticos de:

 

I- Distúrbios de fala/e ou linguagem (distúrbios articulatórios em geral, distúrbios de aprendizagem e motricidade Oral);

 

II- Distúrbios motores (paralisia cerebral, descoordenação motora global e fina dispraxias, Acidente Vascular Encefálico (AVE), Traumatismo Craniano etc);

 

III- Distúrbios neuro- motores e síndromes (doenças degenerativas do Sistema Nervoso, Parkinson, Alzheimer, Demências, Síndrome de Down, Síndrome do Pânico etc);

 

IV- Distúrbios neuropsiquiátricos (autismo, hiperatividade e depressão crônica);

 

V- Demais diagnósticos.

 

DA PARTICIPAÇÃO DAS AUTORIDADES, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E PESSOAS INTERESSADAS

 

Art. 3º. Serão convidados a participar da audiência pública membros da Defensoria Pública Estadual e da União, do Ministério Público Estadual e Federal, do Poder Legislativo municipal, a Comissão Especial de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente e Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins, o, Secretários do Executivo Estadual e Municipal da área afeta ao tema da audiência pública em questão (saúde), além de lideranças da sociedade civil organizada e dos Movimentos Sociais.

 

§ 1º. Cada convidado poderá contar com até 10 (dez) minutos para explanação, com tolerância de até 2 (dois) minutos, devendo confirmar a participação com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência.

 

Art. 4º. A participação da plenária observará os seguintes procedimentos:

 

I. É assegurado ao participante o direito de manifestação oral ou por escrito, conforme disposições deste Edital.

 

II. As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação, devendo ser indicado o nome do participante;

 

III. O tempo para manifestação oral será definido em função do número de participantes e da duração total prevista na agenda.

 

Parágrafo único. Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelos coordenadores da audiência pública.

 

Art. 5º. Decorrido o tempo estipulado no art. 3º, parágrafo 1º, a Defensoria Pública, por meio dos coordenadores da mesa, fará as considerações finais acerca do debate e os encaminhamentos.

 

Parágrafo único. Os coordenadores da mesa poderão reduzir ou estender o tempo estipulado neste capítulo para cada um dos convidados/plenária de acordo com as necessidades que surgirem.

 

DO HORÁRIO E LOCAL

 

Art. 6º. A audiência pública realizar-se-á no dia 10 (dez) de agosto do ano corrente, às 09 horas, no auditório da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, situado na Quadra 502 Sul, Avenida Joaquim Teotônio Segurado – Palmas/TO.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º. A minuta deste edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (http://www.defensoria.to.def.br), bem como afixado no prédio da Sede, situado na Quadra 502 Sul, Avenida Joaquim Teotônio Segurado – Palmas/TO.

 

Comunique-se à Comissão de Saúde Pública do CONDEGE - Colégio Nacional de Defensores Públicos Geral;

 

Providencie-se o envio dos convites para a audiência pública.

 

Os convites deverão seguir acompanhados de cópia do edital.

 

Divulgue-se.

 

Palmas, Estado do Tocantins, 11 de julho de 2022.

 

 

Danilo Frasseto Michelini

Superintendente de Defensores Públicos

 

Elydia Leda Barros Monteiro

Defensora Pública

Coordenadora do Núcleo Defesa da Saúde - NUSA (em substituição)

 

Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga

Defensora Pública

Coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Daniel Cunha dos Santos

Defensor Público

30ª Defensoria Pública de Saúde da Comarca de Palmas (em substituição)


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 11/07/2022, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO, Defensor(a) Público, em 11/07/2022, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL CUNHA DOS SANTOS, Defensor(a) Público, em 12/07/2022, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA, Coordenador(a) de Núcleo Especializado, em 12/07/2022, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0668273 e o código CRC 2A20D946.