Ato

N.º 151, DE 11 DE JULHO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a solicitação advinda da Diretoria Regional de Araguatins relatando o quantitativo de casos concomitantes de Covid-19 no âmbito daquela localidade, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0667572 do SEI 22.0.000000244-9;

 

CONSIDERANDO que a equipe de trabalho da sede da Diretoria Regional de Araguatins se encontra com número expressivo de casos de contaminação por coronavírus, demandando a adoção de providências para minimizar possíveis transmissões,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins, no período de 11 a 15 de julho de 2022, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º No período indicado no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/07/2022, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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