Ato
N.º 151, DE 11 DE JULHO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação advinda da Diretoria Regional de Araguatins relatando o quantitativo de casos concomitantes de Covid-19 no âmbito daquela localidade, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0667572 do SEI 22.0.000000244-9;
CONSIDERANDO que a equipe de trabalho da sede da Diretoria Regional de Araguatins se encontra com número expressivo de casos de contaminação por coronavírus, demandando a adoção de providências para minimizar possíveis transmissões,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins, no período de 11 a 15 de julho de 2022, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º No período indicado no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.
Art. 3° Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/07/2022, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0668095 e o código CRC BB893354. |