Portaria

Nº 913, 01 DE JULHO DE 2022.

(Republicada para correção)

 

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos em caso de impedimentos e afastamentos legais dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscais Administrativos dos Contratos elencados a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

043/2022

22.0.000000191-4

Thiago Rodrigues da Silva, matrícula: 90837-8

Odisséia Aguiar Campos, matrícula: 908684-6

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Monitoramento Eletrônico de Alarme e Câmeras com o fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, bem como a respectiva instalação e manutenção das centrais de alarme, câmeras e demais equipamentos para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins Ref.: Pregão Eletrônico nº 012/2022. Contratada: NTS - Nova Tecnologia em Sistema de Monitoramento Eireli.

044/2022

22.0.000001292-4

Altair de Lima Junior, matrícula: 8864560

Josenilde Gomes Bezerra, matrícula: 9080856

Locação do imóvel urbano, localizado na Avenida Emma Rudolph Navarro, Quadra 67, Lote 07-A, Bairro Sussuapara, em Miracema/TO, com área total de 360m² e 204,88 de área construída, conforme proposta da LOCADORAa fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Miracema/TO; Ref.: Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993.Contratada: Miracy Narciso de Morais

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 05/07/2022, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0666228 e o código CRC FD3A2123.