Portaria

CGDP/TO Nº 014, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

A CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no Inciso IV, do Artigo 11 da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009 e no inciso I do Art. 1º do Ato nº 124, de 04 de março de 2015, publicado no D.O.E. nº 4.333, de 10 de março de 2015, com fulcro nos artigos 174, inciso I, 175, inciso I, e 158, § 9º, todos pertencentes a Lei nº 1.818/2007:

 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 178 e seguintes, da Lei nº 1.818, de 23, de agosto de 2007, RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Por ex ofício, PRORROGA-SE, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2022 – CGDP (SEI nº 22.0.000000501-4), tendo em vista, a recente entrega do relatório conclusivo da Comissão disciplinar à Corregedora Geral.

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir do dia 05 de julho de 2022.

 

 

Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, em Palmas, aos 05 de julho de 2022.

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 05/07/2022, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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