Extrato - ASSESGAB

 

 

PROCESSO SEI nº 21.0.000000502-6.

EMPRESA: GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA – EPP

CONCLUSÃO: [...]JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para acatar o pedido de revisão da pena, com arrimo nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, REFORMANDO PARCIALMENTE a decisão combatida, a fim de reduzir a pena de multa aplicada para 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, no total de R$ 16.208,50 (dezesseis mil duzentos e oito reais, cinquenta centavos), a ser pago no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser descontada em pagamentos posteriores porventura existentes ou cobrada judicialmente.

 

DATA DE ASSINATURA: 30/06/2022

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL


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Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral, em 01/07/2022, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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