Ato

 N.º 146, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Paraíso do Tocantins, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0663191 do SEI 22.0.000001133-2;

 

CONSIDERANDO que o processo de dedetização recomenda o esvaziamento do prédio pelo período mínimo de seis horas a partir da aplicação do produto;

 

CONSIDERANDO que o fechamento das Defensorias Públicas de Araguacema, Cristalândia, Paraíso do Tocantins e Pium não acarretará prejuízos à continuidade do serviço durante o período de dedetização, haja vista que as atividades funcionais serão prestadas de forma remota,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados, no âmbito das seguintes Unidades Defensoriais:

 

I - Defensoria Pública de Pium: dia 01/07/2022, a partir das 08h00min;

 

II - Defensoria Pública de Cristalândia: dia 01/07/2022, a partir das 11h00min;

 

III - Defensoria Pública de Araguacema: dia 08/07/2022, a partir das 12h00min;

 

IV - Defensoria Pública de Paraíso: dia 08/07/2022, a partir das 08h00min;

 

Art. 2º Nos dias e períodos indicados no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/06/2022, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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