Portaria

N° 878, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009, bem como no Ato nº 34, de 25 de janeiro de 2021 e nas disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

 

CONSIDERANDO a necessidade da operacionalização dos Programas e das Ações previstas no Plano Plurianual - PPA 2020-2023, reverenciando os conceitos de eficiência, eficácia e economicidade;

 

CONSIDERANDO ser fundamental a designação de Servidores e suas atribuições definindo critérios e graus de responsabilidade visando a devida execução das ações orçamentárias, no contexto da gestão estratégica e operacional;

 

CONSIDERANDO que a implementação da gestão orientada para resultados requer a incorporação dos processos de monitoramento e avaliação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, o acompanhamento e monitoramento da execução das ações orçamentárias para a gestão do Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e do Orçamento Anual do exercício de 2022.

 

Art. 2º. Designar os Servidores responsáveis pelo Planejamento e Orçamento, bem como os responsáveis pelo monitoramento das ações orçamentárias inerentes às Leis Estaduais nº 3.842 (PPA) e 3.843 (Lei Orçamentária Anual – LOA), de 28 de dezembro de 2021, na forma estabelecida no Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 3º. A coordenação estratégica e operacional dos objetivos, indicador, metas e ações do Plano Plurianual é de responsabilidade da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, em articulação com os Serviços Auxiliares de Apoio Técnico Administrativo da Defensoria Pública do Tocantins.

Parágrafo único. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos compete coordenar a elaboração e revisão do Plano Plurianual, a consolidação da previsão de receitas de outras fontes, a elaboração e o preenchimento da proposta orçamentária anual no sistema de planejamento governamental, a consolidação anual do relatório de execução das ações, a elaboração de relatórios gerenciais periódicos, assim como a orientação e apoio técnico à gestão operacional.

 

Art. 4º. Compete ao Responsável pela ação:

I - elaborar o plano de execução da ação para o alcance da meta prevista no PPA, gerindo os riscos e as restrições que possam influenciar nos resultados, utilizando os recursos de forma eficiente, estimando e avaliando o seu custo e os benefícios esperados, seguindo normas e padrões mensuráveis, emitindo para tanto, relatório gerencial, juntamente com a equipe técnica envolvida pelas atividades que a compõe;

II - promover a operacionalização, o monitoramento e o ajuste físico-financeiro de uma ou mais ações, responsabilizando-se pela obtenção do produto expresso na meta física;

III - reportar-se à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos na ocorrência de possíveis disfunções e/ou eventuais problemas;

IV - encaminhar, quadrimestralmente, informações da execução física e financeira, detalhadas em Formulário de Monitoramento da Ação - FMA, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, até o 15º dia do mês subsequente ao período analisado;

V - a gestão operacional da ação.

 

Art. 5º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, Superintendência de Administração e Finanças e Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 427, de 30 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.839.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA N° 878, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Servidor Responsável

Cargo

Titular: Cléia Azevedo Glória

Diretora de Planejamento, Orçamento e Projetos

Suplente: João Paulo Maya Barbosa

Coordenador de Planejamento

Suplente: Neylon de Souza Barros

Coordenador de Orçamento

 

 

Programa Temático: Justiça

Objetivo

Servidor Responsável

Cargo

Assegurar o acesso à justiça, integral e gratuito, aos cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos.

Titular: Cléia Azevedo Glória

Diretora de Planejamento, Orçamento e Projetos

Suplente: João Paulo Maya Barbosa

Coordenador de Planejamento

 

 

Unidade Gestora: 490100 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

PROGRAMA DE TRABALHO

AÇÕES

RESPONSÁVEL

SUBSTITUTO

03.091.1173.1112

Estruturação da Defensoria Pública

Thiago Rodrigues da Silva

Luiz Philipe Azevedo Dias

03.091.1173.2024

Atendimento sociojurídico integral e gratuito

Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago

Bartyra Viana dos Reis Sandini

03.091.1173.2096

Manutenção da Corregedoria da Defensoria Pública

Arassônia Maria Figueiras

 

Marina Rocha Almeida Pardinho

03.128.1173.2336

Aprimoramento da Gestão de pessoas

Francisco Carlos Gois Nonato

Cléia Azevedo Glória

03.091.1173.2378

Concessão de bolsa estágio

Vivian Diana Bernardes

Rômulo Dias de Araújo

03.122.1143.2188

Coordenação e manutenção dos serviços administrativos gerais

Bartyra Viana dos Reis Sandini

Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago

03.122.1143.2227

Manutenção de Recursos Humanos

Rômulo Dias de Araújo

Vivian Diana Bernardes

03.122.1143.2275

Manutenção de Serviços de Transporte

Alexsandro Wroblewski

Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago

03.126.1143.2254

Manutenção de Serviços de Informática

Luiz Philipe Azevedo Dias

Rakocyano Lima Cruz

03.131.1173.2050

Divulgação Institucional da Defensoria Pública

Cleonice Cristiane de Oliveira

Patrícia Ströher

 

 

Unidade Gestora: 503500 – FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA

PROGRAMA DE TRABALHO

AÇÃO

RESPONSÁVEL

SUBSTITUTO

03.091.1173.4004

Aprimoramento das unidades da Defensoria Pública

Francisco Carlos Gois Nonato

Cléia Azevedo Glória

03.091.1173.4367

Gestão da Escola Superior da Defensoria Pública - ESDEP

Téssia Gomes Carneiro

 

Breno Santos Filardi

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2022, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0663946 e o código CRC 26B90826.