Portaria

Nº 818, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a importância da capacitação, atualização e a especialização do conhecimento dos servidores desta instituição com vistas ao aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a justificativa da Diretoria Financeira, expondo a necessidade e importância da contratação para aprimoramento das atividades inerentes ao referido setor desta Instituição;

 

Considerando o Parecer Jurídico nº 121/2022, emitido pela Diretoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovado por meio do Despacho GAB/DPG nº 065/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, § 1º, c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, objetivando a contratação direta da empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.804.976/0001-45, para a inscrição de 03 (três) servidores no curso “EFD-REINF e DCTFWEB”- Prática de Retenções Tributárias e Fechamento de Retenções Previdendiárias na EFD-REINF e DCTFWEB”, a ser realizado nos dias 28 a 29 de junho do corrente ano, no valor total de R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais), enquadrando-se na hipótese de inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, inciso II, § 1º, combinado com o inciso VI do artigo 13, ambos da Lei 8.666/93, conforme Processo Eletrônico SEI nº 22.0.000001283-5.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 21/06/2022, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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