Resolução CSDP Nº 228, de 03 de junho de 2022.

Dispõe sobre a criação do GIAC – Grupo Institucional de Atuação Conjunta.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I e V, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Grupo Institucional de Atuação Conjunta - GIAC, com a finalidade de auxiliar o Defensor Público Natural, quando da atuação em processos que envolvam suspeitos de participação em organizações criminosas ou em ações de grande complexidade técnica ou probatória cível ou criminal, ou quando, a causa ponha o membro em risco ou em situação de perigo.

§1º. Em caso de risco pessoal ou familiar, o Defensor Natural poderá requerer sua substituição.

§2º. O Grupo Institucional de Atuação Conjunta é excepcional e os integrantes serão formados por portaria específica do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.

 

Art 2º. Em processos que envolvam suspeitos de integrarem organizações criminosas ou em ações de grande complexidade, sempre que houver grande número de assistidos da Defensoria, o Defensor Natural poderá buscar apoio técnico temporário perante a Defensoria Pública Geral, para a designação de servidor(a) ou Defensor(a) em suporte.

 

Art. 3º. Os integrantes do Grupo Institucional de Atuação Conjunta serão designados pela Defensoria Pública Geral, que decidirá a respeito da conveniência e oportunidade da atuação do grupo.

§1º. Será dada preferência aos(às) Defensores(as) Públicos(as) que tenham afinidade com a causa.

§2º. Feito o pedido de atuação conjunta, a Defensoria Pública Geral deverá decidir em até 5 (cinco) dias.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                 Palmas-TO, 03 de junho de 2022.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/06/2022, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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