Ato

 N.º 137, DE 20 DE JUNHO DE 2022

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, bem como na Lei Estadual nº. 2.252/2009,

 

CONSIDERANDO as disposições do Ato nº. 180, de 24/05/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº. 4.628, de 30/05/2016;

 

CONSIDERANDO a conclusão das etapas da Avaliação Periódica de Desempenho e a análise realizada acerca dos requisitos legais estabelecidos na Lei nº. 2.252/2009, em alusão aos termos constantes no Relatório Final elaborado pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, constante no SEI nº 22.0.000001264-9;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final da Avaliação Periódica de Desempenho, nos termos da Ata e do Relatório Final elaborados pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, acostados, respectivamente, nos eventos 659687 e 659685, do SEI 22.0.000001264-9.

 

Art. 2º Autorizar a concessão dos efeitos previstos no art. 9º da Lei Estadual n.º 2.252/2009.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 20/06/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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