Ato

 Nº 154, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO que a vinculação ao princípio da eficiência impõe a desconcentração administrativa, com delegação de atribuições a outros Órgãos de Atuação da Defensoria Pública para um acompanhamento profícuo das atividades institucionais desenvolvidas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acresce-se o inciso III ao artigo 2º do Ato nº. 35, de 25 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

 

Art. 2º. (...)

III – Diretoria de Tecnologia da Informação.”

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/06/2021, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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