Resolução CSDP Nº 227, DE 03 DE JUNHO DE 2022..

Regulamenta a oferta de Eventos, Cursos de Capacitação e Extensão no âmbito da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica aprovada a Resolução que estabelece normas para a oferta de eventos, cursos de capacitação e extensão no âmbito da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, conforme regulamento anexo.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas-TO, 03 de junho de 2022.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/06/2022, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0658883 e o código CRC EFCDB26E.



 

ANEXO I

REGULAMENTO INTERNO DE EXTENSÃO, EVENTOS E CURSOS DE CAPACITAÇÃO

 

TÍTULO I

DA EXTENSÃO

 

Art. 1º. A Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins compreende a extensão como iniciativa de capacitação continuada, com práticas reflexivas sobre a relevância social de suas funções, com o máximo de compromisso social.

§1º. A ESDEP desenvolve atividades de extensão visando promover a sua articulação com a sociedade e captando demandas e necessidades da comunidade para orientar a produção e o desenvolvimento de novos conhecimentos.

§2º. As atividades de extensão se darão por meio das várias modalidades dos eventos e cursos, descritos no decorrer deste regulamento.

 

CAPÍTULO I

DOS CURSOS DE EXTENSÃO

 

Art. 2º. Entende-se por Curso de Extensão um conjunto articulado de ações pedagógicas de caráter teórico e/ou prático, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com carga horária e conteúdos definidos e processo de avaliação formal.

 

Art. 3º. O curso de extensão tem como objetivo complementar os conhecimentos em uma determinada área, ou ampliar noções sobre temas relativos ao campo de estudo ou área de atuação do participante.

 

Art. 4º. São consideradas atividades de extensão, as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às Instituições, e que estejam vinculadas à formação do estudante, podendo ser realizadas em parceria entre Instituições de Ensino Superior, de modo que estimule a mobilidade interinstitucional, estabelecendo a forma de participação, registro e valorização dos estudantes nas atividades de extensão.

 

Art. 5º. Os cursos de extensão poderão ser ofertados de forma contínua ou modular, com calendário pré-fixado, de acordo com as demandas da Instituição.

 

TITULO II

DOS EVENTOS

 

Art. 6º. Entende-se por Eventos as ações que visam promover, mostrar e divulgar atividades de interesse técnico, social, científico, artístico, tecnológico e esportivo para público específico e/ou aberto à comunidade externa reconhecida pela Escola Superior da Defensoria Pública.

 

Art. 7º. Os eventos têm como objetivos atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho, e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público.

 

Art. 8º. Os eventos são caracterizados como ciclo de debates, colóquios, conferências, congressos, simpósios, seminários, encontros, fóruns, jornadas, mesas redondas, rodas de conversas, palestras, workshop, oficinas, relatos de experiências, painel, videoconferências, espetáculos, exposições, festivais e lançamento de publicações, entre outras manifestações similares que congreguem pessoas em torno de objetivos específicos.

 

Art. 9º Na realização de eventos, o projeto deve incluir atividades que promovam e estimulem a participação de membros, servidores, estagiários e/ou da comunidade externa que será beneficiada.

§1º. Os eventos que envolvam somente o público interno da DPE-TO não serão considerados atividades de extensão.

§2º. Os eventos que envolvam a comunidade externa como seu público, além dos membros e servidores da DPE-TO, serão considerados atividades de extensão.

 

Art. 10. Constituem finalidades dos eventos:

I - Ampliar o diálogo entre a instituição e a sociedade, visando à expansão e democratização do conhecimento;

II - fomentar a produção, a gestão, a sistematização de informações e a difusão dos conhecimentos, mediante estudos e pesquisas dos membros e servidores;

III - garantir a execução de ações que favoreçam o cumprimento da função social da Instituição.

 

Art. 11. Os eventos promovidos pela ESDEP podem ocorrer na modalidade expositiva e/ou artística da produção do conhecimento, destacando as seguintes tipologias e características:

 

TIPOLOGIA

CARACTERÍSTICAS

CH/DIA

DIAS

Congresso

É um evento que contém um conjunto de atividades, como mesas redondas, palestras, conferências, apresentação de trabalhos, cursos, minicursos, oficinas/workshops. Evento de grandes proporções, de âmbito regional, nacional ou internacional, que reúne participantes de uma comunidade científica.

08h

02 a 05

Seminário

Reúne participantes do mesmo nível de conhecimento e qualificação, sendo dividido em três etapas: exposição do assunto, discussão e conclusão, buscando soluções de problemas e com número limitado de participantes.

08h

01 a 02

Conferência

É a apresentação de um especialista em determinado assunto. Estilo Formal. As perguntas acontecem somente por escrito e devidamente identificadas, bem ao final da exposição.

01h

(40min para expor e 20min para debate)

 

01

Simpósio

Tem como objetivo promover a discussão de aspectos diferenciados sobre um mesmo tema, por profissionais renomados e de elevada qualificação técnico-profissional e cultural.

08h

 

01 a 02

Fórum

A ideia do fórum é sensibilizar a opinião pública sobre determinados problemas sociais, um coordenador levanta o tema de interesse geral e busca a opinião da coletividade.

08h

Cada temática com 1h (40min para expor e 20min para debate)

01 a 02

Colóquio

É a exposição de um tema em reunião fechada, que tem por objetivo esclarecer e tomar decisões, sob uma coordenação específica.

 

08h

 

01 a 02

Ciclo de Debates

São encontros sequenciais que visam à discussão de um tema específico. É também conhecido como Ciclo de Estudos, Ciclo de Palestras, Circuito e Semana.

08h

01 a 02

Jornadas

Evento científico de âmbito menor do que o congresso, tanto em termos de duração quanto em número de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais especializados. Sucessão cumulativa de apresentação de trabalhos e/ou debates, palestras e discussões.

08h

01 a 03

Encontro

São eventos com porte e duração variável, com a finalidade de discutir temas de interesse comum. Troca de ideias e opiniões entre pessoas. É informal. O objetivo é resolver problemas, buscar-se informações ou tomarem-se decisões.

 

08h

01 a 02

Mesa-Redonda

Evento de curta duração, controlado por um moderador/coordenador, com o objetivo de debater sobre o tema abordado coletivamente com o público, podendo ser aberta a participação da plenária com perguntas orais ou escritas, ou fechadas, onde não é permitida a participação da plateia.

Cada temática1h (40min para expor e 20min para debate)

01

Roda de Conversa

Essa técnica apresenta-se como um rico instrumento para ser utilizado como prática metodológica de aproximação entre os participantes, sendo uma comunicação dinâmica e produtiva.

De 40min a 1h (por tema)

01

Workshop

Consiste em aprofundar a discussão sobre temas específicos com casos práticos com participação intensa do público. Portanto, deve ser feito em grupos pequenos. Divide-se em três momentos: exposição, discussão em grupos ou equipe e conclusão.

2h

01

 

Oficinas

É uma metodologia de trabalho que prevê a formação coletiva, com momentos de interação e troca de saberes, ou seja, uma sessão prática em que todas as pessoas trabalham em comum.

 

De 4h a 8h

 

01

 

Palestras

Consiste na apresentação de um tema selecionado e de interesse específico de um público homogêneo, admitindo-se abertura de perguntas do público.

De 40min a 1h

01

Vídeoconferência

Informar e debater um tema específico de interesse geral, feito por um especialista na área. A fala do palestrante pode ser seguida por um período curto destinado ás perguntas.

 

1h (40min para expor e 20min para debate)

01

Relatos de Experiências

Apresentação de experiências, tanto já acontecidas, como em andamentos, podendo integrar eventos maiores.

De 1h a 2h

01

Painel

Evento de natureza técnica para promover a discussão e análise informal sobre um tema preestabelecido, com a participação de um palestrante ou debatedor, com um público reduzido de pessoas.

De 1h a 2 h

01

Espetáculo

É uma atividade cultural de demonstração pública de artes cênicas e musicais. Inclui recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical.

De 1h a 2h

01

Festival

É caracterizado por uma série de ações/eventos culturais ou esportivos, realizados concomitantemente, em período determinado de tempo, geralmente com edições periódicas.

De 1h a 4 h

01

Exposições

Exibição pública de obras de arte, produtos, serviços, etc. Em geral é utilizada para promoção e venda de produtos e serviços. Inclui: feira, salão, mostra e lançamento.

8h

01 a 05

Lançamento de publicações

Divulgar no setor público, publicações de obras impressas de caráter jurídico, literário, científico ou artístico, utilizando os meios publicitários à disposição.

De 1h a 2h

01 a 02

 

TITULO III

DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO

 

Art. 12. Entende-se por Curso de Capacitação o processo permanente de assimilação de conhecimentos e aprendizagens com o fim de realizar uma atividade, se valendo de ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do aprimoramento de competências individuais.

 

Art. 13. O objetivo do curso de capacitação é qualificar e preparar os membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado do Tocantins por meio de formação profissional para que possam aprimorar suas habilidades e melhorar o desempenho de suas funções nas diferentes áreas de atuações profissionais.

 

Art. 14. Os cursos de capacitação buscam sempre a eficiência e a produtividade nas atribuições e tarefas dos membros e servidores, em prol da melhoria dos serviços públicos prestados aos cidadãos.

 

Art. 15. Os cursos de capacitação podem ser ofertados da seguinte forma: iniciação, atualização, treinamento e qualificação profissional, aperfeiçoamento e especializações, dentre outros, excetuados os mencionados no artigo 12, que abordem temas que possuam correlação com as atividades desempenhadas pela Instituição, em suas diversas áreas de cunho científico, técnico, cultural ou equivalente.

 

Art. 16. Constituem finalidades dos cursos de capacitação:

I - Qualificar e atualizar os membros, servidores e estagiários para o exercício de atividades técnico-profissionais para melhor desempenho das atribuições Institucionais;

II - estimular a participação de membros, servidores e estagiários em ações de educação continuada para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional;

III - incentivar e apoiar o desenvolvimento das competências individuais, valorizando as habilidades e os conhecimentos dos membros e servidores para atuarem como instrutores.

 

Art. 17. Os cursos de capacitação poderão ser ofertados de forma contínua ou modular, podendo ser presencial, semipresencial e à distância, por meios digitais, com calendário pré-fixado, sendo assim classificados:

 

TIPOLOGIA

CARACTERÍSTICAS

CH

Iniciação

Oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento.

20h a 30h

Atualização

Atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento.

30h a 40h

Treinamentos e Qualificação Profissional

Treinar e capacitar em atividades profissionais específicas, transmitindo conhecimentos sistematizados e divulgando técnicas.

40h a 90h

Aperfeiçoamento

Ampliar habilidades técnicas ou domínio de uma área específica do conhecimento, destinado aos portadores de diploma de curso superior.

160 a 280h

Especialização

São pós-graduações lato sensu destinadas aos portadores de diploma de curso superior. Aprofunda os conhecimentos em disciplinas ou área restrita do saber, capacitando o profissional que está no mercado de trabalho.

360h

 

§1º. Nos Cursos de Aperfeiçoamento ofertados por outra Instituição, através de parceria com a ESDEP, o Membro ou o Servidor que participar deve enviar o certificado à ESDEP, no prazo de até trinta dias, para composição dos relatórios de capacitação.

§2º. Nos Cursos de Especialização ofertados por outra Instituição, o Membro ou o Servidor que participar, deverá enviar à ESDEP, no prazo de até trinta dias, cópia do certificado e do produto final exigido no curso.

§3º. Os cursos de capacitação cuja carga horária exceda o estipulado na tabela do caput deverão justificar a razão do excesso no projeto.

§4º. A carga horária mínima do curso de especialização é determinada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para as ofertas dos cursos de pós-graduação lato sensu no Brasil.

 

Art. 18. Os cursos de capacitação podem resultar de convênios e/ou contratos firmados pela ESDEP com outras instituições.

 

Art. 19. Os cursos de capacitação poderão ser ministrados por instrutores internos, externos ou por instituições parceiras da ESDEP.

Parágrafo Único. Entende-se por instrutor interno o membro ou servidor com qualificação técnica mínima, na área, para ministrar o curso de capacitação.

 

TÍTULO IV
DOS GERENTES

 

Art. 20. Cada proposta de Curso de Extensão, de Evento, ou de Curso de Capacitação terá um gerente para condução das atividades propostas, e a quantidade de membros na equipe será de acordo a demanda do evento.

Parágrafo Único. Quando se tratar de Curso de Extensão, de Evento, ou de Curso de Capacitação realizado fora da sede da ESDEP, caberá ao gerente averiguar a participação dos inscritos para fins de certificação pela ESDEP, não devendo a participação ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida.

 

Art. 21. O Gerente de Evento, de Cursos de Capacitação e de Cursos de Extensão, é o servidor, ou membro, responsável pelo encaminhamento e acompanhamento da proposta, bem como do auxílio à execução do projeto.

Parágrafo único. A função de gerente de Evento, de Cursos de Capacitação e de Cursos de Extensão não será remunerada, e independe de ato normativo de indicação ou nomeação.

 

Art. 22. Caberá aos Gerentes de Evento, de Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão:

I - Encaminhar à ESDEP as propostas dentro do modelo de projeto estabelecido;

II - prever, solicitar e gerir os recursos necessários ao bom desempenho das atividades;

III - coordenar, supervisionar, orientar, divulgar e acompanhar as atividades a serem desenvolvidas;

IV- encaminhar à ESDEP relatório final das atividades desenvolvidas nos Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão;

V- Encaminhar à ESDEP lista de frequência das atividades desenvolvidas nos Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão.

 

TÍTULO V

DA REALIZAÇÃO DE CURSOS E EVENTOS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23. Os Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão poderão ser oferecidos em caráter permanente ou eventual, bem como podem resultar de convênios e/ou contratos firmados pela ESDEP com outras instituições.

§1º. Entende-se por caráter permanente a oferta de forma contínua, e por caráter eventual a oferta sem continuidade temporal, considerando as necessidades presumidas pela ESDEP.

§2º. Nos Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão pagos pela DPE-TO, em caso de não cumprimento de regras relativas a estes, o beneficiário deverá restituir a instituição pelo valor gasto, cuja regulamentação caberá ao Defensor Público-Geral em cada caso.

 

Art. 24. Os Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão devem obedecer aos horários de funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins que estejam em vigência, ou de acordo com os horários de funcionamento das Instituições parceiras, nos casos de cursos por elas oferecidos.

Parágrafo Único. A ESDEP poderá, em casos excepcionais, decididos pela Diretora-Geral, realizar Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão fora dos horários de funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins que estejam em vigência, ocasião em que será permitida à equipe de trabalho a compensação, nos moldes da Resolução-CSDP nº 126, de 16 de abril de 2015.

 

CAPITULO II

DA PROPOSIÇÃO E TRAMITAÇÃO

 

Art. 25. Os Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão deverão ser propostos com exposição de motivos e projeto conforme modelos específicos, disponibilizados pela ESDEP.

§1º. A proposta de Eventos, Curso de Capacitação e/ou Curso de Extensão deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prevendo prazo para o período de inscrições, início de realização e término, e obedecerá o fluxo vigente no fluxograma de Eventos internos.

§2º. As informações gerais e os critérios de inscrição, seleção, realização e avaliação dos Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão deverão ser propostas pelo demandante.

 

Art. 26. Qualquer alteração no projeto do evento, curso de capacitação e/ou curso de extensão deverá ser formalizada à ESDEP, que procederá à análise, cabendo à Diretoria-Geral a decisão acerca do pedido.

 

Art. 27. Não serão realizados, institucionalmente, os Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão que deixarem de seguir o disposto nesta Resolução.

 

CAPÍTULO VI

DA CERTIFICAÇÃO

 

Art. 28. A ESDEP certificará todo evento, curso de capacitação, e/ou curso de extensão realizado junto à Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

§1º. Os certificados expedidos pela ESDEP serão assinados pelo Diretor Geral da ESDEP, salvo quando este for participante, caso em que será assinado pelo Defensor Público Geral ou Subdefensor Público Geral.

§2º. A ESDEP certificará o coordenador do Evento, curso de capacitação e/ou curso de extensão, após a finalização e encerramento do evento/curso com a entrega das frequências e encerramento no sistema da DPE-TO.

§3º. A carga horária do certificado deverá ser compatível com a programação do evento/curso.

§4º. Os critérios para emissão de certificado estão dispostos no Regimento Interno da ESDEP.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública.

 

Art. 30. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas -TO, 03 de junho de 2022.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente