Ato

Nº 135, DE 10 DE JUNHO DE 2022
 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,
 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
 

CONSIDERANDO que foi decretado feriado no âmbito do Município de Miranorte - TO, no dia 13/06/2022, consoante Decreto n.º 230/2022, data em que se celebra o dia do padroeiro da cidade;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Palmas - TO, nos termos do evento 0658987, do Processo SEI n.º 21.0.000002045-9,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Miranorte - TO, no dia 13/06/2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Miranorte - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/06/2022, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659264 e o código CRC B57DA256.