Ementa

AUTOS-CSDP Nº 494/2021

ASSUNTO: CONSULTA. DEFINIÇÃO DA EXTENSÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA 26ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PRESOS PROVISÓRIOS DA CAPITAL. 

CONSULENTE: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE PEDRO ALEXANDRE C. AIRES GONÇALVES.

RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALVES MACIEL.

 

EMENTA: CONSULTA. DEFINIÇÃO DA EXTENSÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA 26ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PRESOS PROVISÓRIOS DA CAPITAL. CHOQUE DE AUDIÊNCIAS NAS DEMAIS DEFENSORIAS CRIMINAIS. CONSULTA FORMULADA EM CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. ARQUIVAMENTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 1 -  Consulta formulada para esclarecimento da abrangência da expressão “realização das audiências na área criminal desde que comprovado ‘choque’ de audiências nas demais Defensorias Criminais”. 2 – Choque de audiências suscitado pela titular da 26ª Defensoria Pública de Presos Provisórios da Capital. 3 – Consulta formulada em caso concreto. 4 – Não conhecimento. 5 – Precedentes do Colegiado de que a Consulta possui caráter abstrato. 6 – Arquivamento sem análise do mérito.

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, acompanhar o voto do Relator, pelo não conhecimento da presente Consulta, bem como pelo seu arquivamento sem análise do mérito. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Maria Do Carmo Cota, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, José Alves Maciel e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 17 de maio de 2021.

 

 

    ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/06/2021, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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