Ato

 Nº 132, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de remoção ao servidor, por motivo de saúde deste, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas, prevista no art. 35, §1º, II, da Lei Estadual nº. 1.818/07;

 

CONSIDERANDO o deferimento da remoção provisória ao Servidor, após avaliação da Junta Médica Oficial, consoante o disposto no Processo Administrativo SEI n.° 22.0.000000946-0, nos termos da Decisão n.º 091/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REMOVER, por motivo de saúde em pessoa da família, DJEYMMYSON ROBYSON BARBOSA BARROS, Motorista, matrícula funcional nº 908239-5, para a sede da Defensoria Pública em Palmas – TO, até  05/06/2024.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/06/2022, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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