Portaria

 

 Nº 700, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(s) seguinte(s) servidor(es) e respectivo(s) substituto(s) em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscais Administrativo do Convênio elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

032/2022

21.0.000001827-6

Thiago Rodrigues da Silva Matrícula nº 9085378.

 

 

Weslley Martins Andrade, Matrícula nº 9087826

Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de materiais de sinalização visual destinados a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO. Ref.: Pregão Eletrônico nº 02/2022 e Ata de Registro de Preços nº 05/2022. Contratada: H de F Pires Serviços Eirelli.

033/2022

21.0.000002091-2

Thiago Rodrigues da Silva Matrícula nº 9085378.

Odisséia Aguiar Campos, matrícula 9086846

Contratação de empresa especializada em serviços de instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, nos equipamentos de ar-condicionado tipo split, para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO. Ref: Pregão Eletrônico nº 24/2021 e Ata de Registro de Preços nº 16/2021. Contratada: Ferronato Locação de Veículos LTDA

 

Art. - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 03/06/2022, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0656107 e o código CRC 8A66D146.