Ato

 Nº 125, DE 02 DE JUNHO DE 2022

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de remoção ao servidor, por motivo de saúde deste, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas, prevista no art. 35, §1º, II, da Lei Estadual nº. 1.818/07;

 

CONSIDERANDO o deferimento de prorrogação da remoção provisória ao Servidor, após avaliação da Junta Médica Oficial, consoante o disposto no Processo Administrativo SEI n.° 21.0.000000148-9, nos termos da Decisão n.º 074/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR a remoção provisória, por motivo de saúde, do Assistente de Defensoria Pública TROMPOWISCK BRAGA NUNES, matrícula nº 908038-4, para a sede da Defensoria Pública em Gurupi – TO, pelo período de 25/10/2022 até 24/10/2023.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 02/06/2022, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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