Recomendação

CGDP Nº 007, DE 02 DE junho DE 2022.

                                                                                                                                                               Dispõe sobre a atualização das lotações e atuações dos membros ativos e inativos e dos servidores no sistema SOLAR.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais;

 

 

Considerando que compete a Corregedoria Geral manter atualizado os assentamentos funcionais dos membros da Defensora Pública,

 

Considerando a constatação de contantes incorreções no cadastro do sistema SOLAR, especificamente, a inscrição de membros com titularidade, substituições e cumulações em mais de um órgão de atuação, diverso do que efetivamente está exercendo suas atividades.

 

Considerando a permanência de membros inativos na página de Atuações dos Defensores Público no sistema, sem vinculação à órgão de atuação.

 

Considerando a constatação de constantes incorreções no cadastro dos servidores inativos vinculados à órgãos de atuação, bem como a existência de registros de servidores lotados no SOLAR em órgão de atuação divergente do que efetivamente realizam suas atividades.

 

Considerando que é de atribuição das Diretorias de Núcleos Regionais da Defensoria Pública manter atualizados as lotações e atuações dos membros e servidores no SOLAR.

 

Considerando que compete a Diretoria de Tecnologia da Informação excluir os membros inativos na página de Atuações dos Defensores Públicos no sistema, anexo a lista com a relação dos referidos membros.

 

Considerando a aplicação do princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º. Recomendar aos Diretores de Núcleos Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins , a manter o sistema SOLAR constantemente atualizado quanto ao registro de lotações e atuações de membros e servidores lotados, respectivamente em cada Núcleo Regional.

 

 

 

Art. 2º. Recomendar à Diretoria de Tecnologia da Informação que exclua os membros inativos da página de Atuações dos Defensores Públicos no SOLAR.

 

Art. 3°. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, em Palmas, aos 02 de junho de maio de 2022.

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 02/06/2022, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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