Ato

 N.º 124, DE 1º DE JUNHO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que foi decretado ponto facultativo no âmbito do município de Natividade-TO, no dia 1º de junho de 2022, através do Decreto nº 14/2022, de 31 de maio de 2022;

 

CONSIDERANDO que a Diretoria do Foro da Comarca de Natividade-TO, por meio da Portaria nº 1218/2022, de 19 de maio de 2022, determinou que não haverá expediente forense no dia 1º de junho de 2022, no âmbito da Comarca mencionada, inclusive com autorização para a suspensão de expediente nas serventias extrajudiciais na referida data;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria Regional de Porto Nacional, nos termos do evento 0654730, do Processo SEI n.º 21.0.000002045-9,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Natividade/TO, no dia 01/06/2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Natividade/TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 01/06/2022, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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