Ato

 N.º 121, DE 30 DE MAIO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o teor do Aviso de Interrupção no Fornecimento de Energia Elétrica, da lavra da concessionária Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S. A., no qual informa a interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora vinculada à sede da Defensoria Pública de Paraíso do Tocantins/TO, no dia 01/06/2022;

 

CONSIDERANDO que a referida interrupção comprometerá parte significativa do expediente daquela Unidade Defensorial na data aprazada;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria Regional de Paraíso do Tocantins, nos termos do evento 0652912, do Processo SEI n.º 22.0.000001133-2,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Paraíso do Tocantins/TO, no dia 01/06/2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Parágrafo único. Na data especificada no caput, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/05/2022, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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