Ato
N.º 118, DE 25 DE MAIO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 011/2022, da Prefeitura Municipal de Natividade, no qual se determina feriado municipal em celebração à “chegada das Folias do Divino Espírito Santo”, que se dará no dia 26/05/2022;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1215/2022 – PRESIDÊNCIA/DF NATIVIDADE, da Diretoria do Fórum da Comarca de Natividade, a qual determinou que não haverá expediente forense na data supracitada, em razão da referida celebração;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria Regional de Porto Nacional, nos termos do evento 0652575, do Processo SEI n.º 21.0.000002045-9,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Natividade/TO, no dia 26/05/2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Natividade/TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/05/2022, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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