Portaria

Nº 613, DE 24 DE MAIO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

Considerando o art. 1º do Ato nº 017, de 18 de janeiro de 2022, que determina ponto facultativo no âmbito da Defensoria pública do Estado do Tocantins, que determina feriado e ponto facultativo no âmbito da Defensoria pública do Estado do Tocantins, nos dias 16 e 17 de junho de 2022;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 433 de 06 de Junho de 2014, que institui feriado no Município de Taguatinga – TO em alusão a instalação do Município, no dia 10 de junho;

 

Considerando o Art. 2º da Lei 1508 de 07 de Novembro de 1994, que institui feriado no Município de Araguaína – TO em alusão ao dia do padroeiro desta cidade, no dia 15 de junho;

 

Considerando o Art. 1º da Lei nº 224 de 28 de maio de 2013, que institui feriado no Município de Araguacema – To, no dia 20 de junho;

 

Considerando o art. 1º da Lei nº 291, de 07 de agosto de 1995, que institui feriado no Município de Pium – TO em alusão a emancipação política do Município, no dia 23 de junho;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 151 de 25 de setembro de 2017, que institui feriado no Município de Aurora do Tocantins – TO em alusão a Festa Junina, no dia 24 de Junho;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 929 de 01 de Setembro de 2014, que institui feriado no Município de Paranã – TO em alusão ao festejo de São João Batista (Padroeiro da cidade), no dia 24 de junho.

 

Considerando o Art. 1º da Lei 113 de 29 de Maio de 1984, que institui feriado no Município de Ananás – TO em alusão a festa do padroeiro desta cidade São Pedro Apóstolo, no dia 29 de junho.

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de junho de 2022.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: ALINE MENDES DE QUEIROZ

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: RUBISMARK SARAIVA MARTINS

Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 14/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas

 

Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY

Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

Plantão: 28/06/2022 às 17 horas a 30/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas

Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JADE SOUSA MIRANDA

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

Plantão: 09/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JUNIOR

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas

Plantão: 23/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DIANSLEI GONÇALVES SANTANA

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08horas

Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: HUD RIBEIRO SILVA

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas

 

Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas

Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista CÍVEL: NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas

 

Plantonista CRIMINAL: LUÍS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUÍS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 21/06/2022 às 08 horas

Plantão: 22/06/2022 às 17 horas a 24/06/2022 às 08 horas

Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: EULER NUNES

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas

 

Plantonista: KÊNIA MARTINS PEMENTA

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas

Plantão: 23/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas

Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 24/05/2022, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0652083 e o código CRC 36780D4D.