Extrato - ASSESGAB

EXTRATO DE DECISÃO

 

 

SEI nº 21.0.000000517-4

REPRESENTANTE: Assistida Jakeline Rocha Moura

REPRESENTADA: Defensora Pública Fabiana Razera Gonçalves

NATUREZA: Processo Administrativo Disciplinar – CGDP

TEOR DA DECISÃO: [...] dada a ausência de nexo causal que ligue os fatos à autoria pela indiciada, bem como a evidente ausência justificada da mesma no período em que se derem os eventos que afetaram a realidade do acordo firmado anteriormente, consoante comprova o relatório aposto no evento 0644806, razão pela qual acolho o Parecer Conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o Relatório Conclusivo da Corregedora-Geral, eventos 0644333 e 0648519, bem como julgo IMPROCEDENTE a reclamação disciplinar em desfavor da Defensora Pública FABIANA RAZERA GONÇALVES e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com fulcro no artigo 168, parágrafo único da Lei 1818/2007.

DATA DE ASSINATURA: 23/05/2022

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL


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Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 23/05/2022, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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