Extrato - ASSESGAB

EXTRATO DE DECISÃO

 

 

SEI nº 21.0.000000502-6

INTERESSADO: GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA- CNPJ

TEOR DA DECISÃO: [...] tendo como mote o interesse da Administração Pública e a violação de disposições do Contrato nº 031/2021, com fundamento nos art. 87, inciso I e II, da Lei 8.666/93, bem como da Cláusula Décima do Contrato em tela, aplico à empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA- CNPJ nº 20.217.208/0001-74, as seguintes penalidades e demais consectários legais e contratuais:

 

a) ADVERTÊNCIA, para que resolva os problemas aqui relatados exortando-a que, caso tais fatos venham a se repetir, esta Defensoria tomará as medidas cabíveis, inclusive com a aplicação de possíveis penalidades mais severas, bem como, possível rescisão contratual; e

b) MULTA indenizatória/compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no total de R$ 162.085,07 (cento e sessenta e dois mil oitenta e cinco reais e sete centavos), a ser recolhida em conta desta Defensoria, mantida no Banco do Brasil, Agência 3615-3, Conta Corrente 82075-X, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser descontada em pagamentos posteriores porventura existentes ou cobrada judicialmente.

 

PRAZO PARA RECURSO: 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo extrato desta Decisão.

DATA DE ASSINATURA: 17/05/2022

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 18/05/2022, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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