Ato

Nº 115, DE 18 DE MAIO DE 2022

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos IV e X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO o permissivo legal de concessão de licença, sem remuneração, para o trato de assuntos particulares, consoante previsão contida no art. 103 da Lei nº. 1.818/2007;

 

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos legais, bem como a Decisão nº. 072/2022, constante nos autos do Processo SEI n° 22.0.000001058-1, que autorizou a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo período de 08 (oito) meses, à Analista Jurídica de Defensoria Pública FRANCIANE RODRIGUES SILVA, nos termos do art. 103 da Lei n° 1.818/2007, a partir do dia 15 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/05/2022, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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