Extrato - ASSESGAB

EXTRATO DE DECISÃO

 

 

 

SEI nº 17.0.000001956-9

INTERESSADO: NORTE SUL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA

TEOR DA DECISÃO: Nesse sentido, há que se salientar que, a conduta faltosa da contratada já perdura por muito tempo, tendo sido reiteradamente notificada para regularização da situação, bem como sofrido aplicação de penalidade de Advertência para ajustar a conduta faltosa, e assim não o fez.

Assim, pela natureza e circunstâncias do caso, isto é, atraso nos pagamentos de versas salariais e benefícios dos trabalhadores- direitos trabalhistas destes- e não envio dos materiais necessários para a realização da prestação do serviço de limpeza, a inexecução do contrato merece maior reprovação, haja vista os prejuízos advindos aos trabalhadores e ao desempenho das atividades fins da Instituição.

Sopesando tais circunstâncias, pela inexecução parcial do contrato, reputo adequado ao caso a fixação da pena de Suspensão de Licitar e Contratar com a Defensoria Pública.

Ante o exposto, tendo como mote o interesse da Administração Pública e a violação de disposições do Contrato nº 040/2017, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93, bem como da Cláusula Décima Sexta do Contrato em tela, aplico à empresa NORTE SUL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.116.584/0001-04 a penalidade de Suspensão de Licitar e Contratar com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins pelo prazo de 06 (seis) meses.

PRAZO PARA RECURSO: 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo extrato desta Decisão.

DATA DE ASSINATURA: 17/05/2022

SIGNATÁRIA: ESTELLAMARIS POSTAL


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Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 17/05/2022, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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