Ato

N.º 112, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Ato n.º 251, de 1º de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.231, diante do cronograma de fechamento da folha de pagamento,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O §5º do artigo 1º do Ato n.º 251, de 1º de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§5º O ingresso no quadro de pessoal da Defensoria Pública posteriormente ao prazo previsto no parágrafo anterior acarretará no recebimento da gratificação natalina na folha de pagamento própria, processada no mês de dezembro, de forma proporcional aos meses trabalhados.

 

Art. 2º Acresce-se o §7º ao artigo 1º do Ato n.º 251, de 1º de novembro de 2018, com a seguinte redação:

 

§7º Aplica-se o disposto no §5º deste artigo por ocasião do término de:

I - cessão dos servidores cedidos com ônus para o cessionário;

II - licenças ou afastamentos não remunerados.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/05/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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