Extrato - ASSESGAB

 

EXTRATO DE DECISÃO

 

 

 

SEI nº 21.0.000000170-5

REPRESENTANTE: CORREGEDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

REPRESENTADO: S. F. G. C.

NATUREZA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

TEOR DA DECISÃO: [...] Por todo o exposto, acolhendo parcialmente, como razão de decidir, o Relatório Conclusivo e a Manifestação da Corregedora-Geral, apostos nos eventos 0632048 e 0632507, JULGO PROCEDENTE o presente PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, ante a verificação da prática de adulteração de documento público que atenta diretamente contra os princípios da Administração Pública, especialmente aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à Instituição.

Sendo assim, apurada materialidade e autoria, demonstrada a transgressão funcional, considerando o arcabouço probatório existente e a documentação acostada ao feito, JULGO PROCEDENTE a acusação imputada à Analista Jurídico de Defensoria Pública S. F. G. C., APLICANDO-LHE a pena de SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, com fulcro nos arts. 131, 132, 133, II e III, bem como 155 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

Publique-se na forma de extrato.

 

DATA DE ASSINATURA: 10/05/2022

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL

 


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Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Assessor(a) de Expediente, em 10/05/2022, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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