Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 

 

AUTOS-CSDP Nº 491/2021

ASSUNTO: CONSULTA. ATRIBUIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES E AGRAVO DE INSTRUMENTO JUNTO AO TJ, BEM COMO CONTESTAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. 

CONSULENTE: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE PEDRO ALEXANDRE C. AIRES GONÇALVES.

RELATORA: CONSELHEIRA MARIA DO CARMO COTA.

 

 

EMENTA: CONSULTA. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E CONTESTAÇÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ATRIBUIÇÃO. LC Nº 55/2009. ATUAÇÃO EM 2º GRAU. CLASSE ESPECIAL.

1 -  A atuação processual em contrarrazões de agravo de instrumento (art. 1.019, II CPC/2015) e em contestação de ação rescisória (art. 970, CPC/2015) cabe ao Defensor Público da Classe Especial. 2 – A intimação ocorre diretamente na plataforma do e-Proc de 2º grau, da qual tem acesso apenas os Defensores da Classe Especial. 3- Divisão das atribuições regulamentada pelo art. 61 da LC nº 55/2009. 4 – Compete à Classe Especial atuar em 2º grau.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, acompanhar o voto-vista do Conselheiro Arthur Luiz Pádua Marques, entendendo que cabe à Classe Especial apresentar contrarrazões em sede de agravo de instrumento, bem como a contestação em ação rescisória, haja vista que em ambos os casos a inicial foi recebida pelo Tribunal e, conforme a LC nº 55/2009, a competência para atuar em 2º grau é da Classe Especial. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Maria do Carmo Cota, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, José Alves Maciel e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 14 de junho de 2021.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/06/2021, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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