Ato

N.º 111, DE 10 DE MAIO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, § 2.º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 041/2022, oriundo da Prefeitura Municipal de Wanderlândia, bem como a solicitação da Diretoria Regional de Araguaína,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Wanderlândia/TO, no dia 10/05/2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Wanderlândia - TO, no dia acima indicado, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/05/2022, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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