Portaria

CGDP/TO Nº 010, DE 06 DE MAIO DE 2022

 

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;

 

Considerando que incumbe à Corregedoria Geral, nos termos artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 55/2009, em consonância com o artigo 3º,  inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução-CSDP nº 132/2015), realizar Correições Ordinárias no âmbito da Defensoria Pública;

 

Considerando que, nos termos do artigo 51 do Regimento Interno, compete à Corregedoria Geral realizar correições ordinárias para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública;

 

Considerando o Ato Conjunto nº 004/2022, que estabelece a retomada integral das atividades presenciais, a partir de 04 de abril de 2022, para os integrantes dos quadros funcionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional de Porto Nacional, que compreende as Defensorias Públicas de Natividade, Paranã, Ponte Alta do Tocantins e Porto Nacional, cujos trabalhos serão realizados no período de 11 a 13 de abril de 2022, das 8h30  às 12h e das 14h30 às 17h, com o fim de analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais.

 

Art. 2º Designar, no período supracitado, os servidores Allisson Samin Barbosa dos Santos Ribeiro e Kaio Pinheiro Valadão, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

 

Art. 3º Determinar que sejam comunicados da correição o Diretor, os Membros e Servidores que atuam nesse Núcleo Regional.

 

Art. 4º Determinar que sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, autoridades Municipais, Delegados de Polícia e Chefes de Unidade Penais, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca do trabalho da Defensoria Pública.

 

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, 06 de maio de 2022.

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 06/05/2022, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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