Ato

N.º 106, DE 03 DE MAIO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a notificação de lavra da concessionária Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., acerca da interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do prédio da Defensoria Pública em Augustinópolis, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0643520 do SEI n.º 21.0.000001979-5;

 

CONSIDERANDO que a referida interrupção tem horário de início programado às 6h30min do dia 05.05.2022 e término às 14h30min da mesma data;

 

CONSIDERANDO que a interrupção do fornecimento de energia elétrica inviabilizará o trabalho presencial na sede da Defensoria Pública de Augustinópolis na data aventada;

 

CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Augustinópolis, no dia 05 de maio de 2022, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º No dia indicado no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 03/05/2022, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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