Edital
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
IV CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DO TOCANTINS
EDITAL Nº 4 – DPE/TO, DE 20 DE ABRIL DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL torna pública a republicação do item 3 do Edital nº 3 – DPE/PI, de 30 de março de 2022, referente ao IV concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins da carreira de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
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3 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
3.1 Por ocasião da realização das provas, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:
a) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de realização da prova, observado o subitem 3.5 deste edital;
b) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;
c) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de realização da prova;
d) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, caso estiver utilizando-a, de modo a permitir a visualização do seu rosto — concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara —, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
e) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;
f) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término da avaliação para evitar aglomeração.
3.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
3.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
3.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 3.2 deste edital.
3.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar as provas em sala especial.
3.6 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
3.7 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
3.8 O candidato que informar, na data de aplicação das provas, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-las.
3.9 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.
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ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 20/04/2022, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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