Portaria

Nº 430, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a importância da capacitação, atualização e a especialização do conhecimento dos membros desta instituição com vistas ao aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando que referida capacitação contribuirá sobremaneira para desempenhar um trabalho público eficiente e eficaz no âmbito da assistência jurídica aos assistidos;

 

Considerando o Parecer Jurídico nº 067/2022, emitido pela Diretoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovado por meio do Despacho GAB/DPG nº 041/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do Art. 25, caput, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, objetivando a contratação da empresa PÓS GRADUAÇÃO CEI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.532.379/0001-65, para viabilizar 5 (cinco) vagas no curso de Pós-graduação em Tribunal do Júri para os membros desta DPE/TO, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), conforme Processo Eletrônico SEI nº 22.0.000000615-0.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 12/04/2022, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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