Extrato de Termo de Ajuste de Conduta

 

A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, atendendo ao que dispõe o art. 151, parte inicial, da Lei n° 1.818, de 23 de agosto de 2007, torna público que foi formalizado o:

 

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 001/2022, celebrado no PROCESSO SEI: 21.0.000000358-9,  Autos 006/2021-CGDP.

COMPROMISSANTE: COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE SINDICÂNCIA DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

COMPROMISSÁRIO (A): M.A.G.C

 

RESUMO DOS COMPROMISSOS:

Observância das normas legais e regulamentares, especialmente ao Título IV do Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Tocantins, pautando-se pela legalidade, moralidade na Administração Pública, verdade, pelo bem comum, pela celeridade, responsabilidade e eficácia de seus atos, cortesia e urbanidade, disciplina, boa vontade e pelo trabalho em harmonia com os demais servidores e com a estrutura organizacional do Estado

Compromisso de ler o elenco de deveres e obrigações a que está sujeito enquanto servidor público, constante na Lei Estadual nº 1.818/07;

Compromisso de cumprir o que determina o artigo 133, inciso IV da Lei Estadual nº 1.818/07;

Compromisso de, em situação similar, agir dentro das cautelas e formalidades exigidas pela lei;

Ciência de que o não cumprimento das obrigações acima descritas, será objeto de consideração no exame de novas ocorrências, no bojo de Procedimento de Sindicância e/ou Processo Disciplinar que eventualmente vier a ser instaurado.

 

DATA DA ASSINATURA:

18.02.2022


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 11/04/2022, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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