Edital

NUAmac/DNO / DPE-TO n° 01/2021

 

Objeto: Convocar a sociedade civil para seleção de integrantes para composição do Coletivo  Permanente para Promoção da Igualdade Racial,  vinculado ao Núcleos Aplicados das Minorias e  Ações Coletiva— NUAmac/Dianópolis da Defensoria  Pública do Estado do Tocantins.

 

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por seu Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas — NUAmac, por sua Coordenadora que ao final subscreve, no exercício de suas atribuições legais e institucionais estabelecidas na Lei Complementar n° 80/94, em seu art. 4º, inciso XXII e na Lei Complementar Estadual n° 55/09, em seu art. 2º, XX, com vistas a composição do Coletivo Permanente para Promoção da Igualdade Racial, de acordo com a Resolução-CSDP n° 182, de 05 de abril de 2019, em seus artigos 4º, XI e 27, e CONSIDERANDO que:

 

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal da República cabendo-lhe a promoção da ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes, na forma do art. 1°, incisos IV e VIII, c/c art. 5º, inciso II, da Lei Federal n° 7.347/85, além de toda a legislação que compõe o Microssistema de tutela coletiva (Lei da Ação Civil Pública, Código de Defesa do Consumidor, Lei da Ação Popular);

 

É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos sem preconceito de raça, regendo-se em suas relações internacionais pelo repúdio ao racismo; além de garantir a igualdade entre os brasileiros, proibir discriminações ligadas à raça, proteger o patrimônio cultural e tombar áreas remanescentes de quilombos (artigos. 4º, IV; 5º, VIII; art. 7º, XXX; art. 215, §3°; art. 216, §5°, CF e art. 68, ADCT);

 

A Constituição Federal de 1988 é expressa ao reconhecer que os direitos e garantias expressos em seu bojo não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5º, §2°); em que se destaca: o teor da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (art. 2º); a Convenção n° 111 (OIT, 1958); a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1968); a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 - “Pacto de São José da Costa Rica” (artigos 1º; 2º; 11; 24 e 27); o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (preâmbulo e artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 20, 24, 25, 26 e 27); o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 (preâmbulo e artigo 2º); o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 ou “Profoco/o de San Salvador” (Preâmbulo e artigo 3º); o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), promulgado pelo Decreto n° 4.388, de 25 de setembro de 2002 (preâmbulo e artigo 21.3.);

 

A legislação infraconstitucional oferece extensa gama de garantias e tipifica crimes ligados ao preconceito de raça ou de cor, como a Lei n° 7.716, Lei n° 9.459/1997, Lei n° 4.117/62, Lei n° 5.250/67, Lei n° 6.620/78 e Lei n° 8.081/90; bem como o Estatuto da Igualdade Racial, Lei n° 12.288/2010;

 

Os Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas — NUAmac’s tem o como compromisso a promoção dos Direitos Humanos, no combate à desigualdade racial, que se manifesta no âmbito institucional e estrutural da sociedade. Sendo atribuição desse Especializado o fomento de políticas públicas em defesa da igualdade racial e eliminação de toda forma de descriminação racial;

 

O fortalecimento da democracia participativa, considerando a visibilização de lugares de fala historicamente excluídos, é fundamental para reconhecer as demandas de grupos específicos, propor e fiscalizar políticas públicas, bem como aprimorar a atuação desta Defensoria em sua função institucional de promover os direitos humanos e promover a igualdade racial.

 

RESOLVE:

 

Art. lº. Convocar pessoas da sociedade civil com atuação em coletivos, entidades e demais expressões sociais organizadas para promoção da igualdade racial, bem como estudiosas do tema, interessadas a compor o “Coletivo Permanente para Promoção da Igualdade Racial” conforme os critérios a seguir:

 

DA INSCRIÇÃO E DO PRAZO

 

Art. 2º. As inscrições serão feitas dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, e serão realizadas por meio do preenchimento e entrega do formulário de inscrição (Anexo I), e cópia dos documentos pessoais e comprobatórios das informações prestadas, por meio do correio eletrônico nuamac-dno@defensoria.to.def.br.

 

Art. 3º. O prazo para conclusão do processo seletivo será de 15 dias, contados da publicação deste edital.

 

Art. 4º Os (As) integrantes selecionadas para comporem o Coletivo Permanente atuarão em caráter voluntário, conforme legislação pertinente, para mandato de 2 (dois) anos.

 

DA SELEÇÃO DE INTEGRANTES

 

Art. 5º. Após o prazo de inscrição, o NUAMAC habilitará os candidatos (as) que atendam objetivamente aos requisitos indicados no artigo 6º para a fase de seleção.

 

Parágrafo único. Os (As) candidatos (as) devem possuir capacidade civil plena e residirem no Estado do Tocantins.

 

Art. 6º. Caberá à Coordenadoria do NUAMAC, que presidirá o Coletivo Permanente, a convocação de 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes dentre os (as) candidatos (as) habilitados (as), tendo como critério:

 

I          — Disponibilidade para participar das reuniões ordinárias de acordo com calendário pré-estabelecido no Anexo II deste edital, bem como dos eventos pertinentes ao tema promovidos pelo NUAMAC na cidade de Dianópolis/TO e Região, durante o mandato;

 

II         — Capacidade de diálogo e articulação com os movimentos sociais negros e povos tradicionais quilombolas;

 

III       — A atuação no movimento social negro, de âmbito municipal, estadual ou nacional; IV — interesse acadêmico e/ou profissional e conhecimento sobre promoção de direitos e garantias da população negra e sobre o combate ao racismo.

 

Parágrafo único. É livre a participação de defensoras e defensores públicos nas reuniões do Coletivo Permanente, independente de inscrição, que atuarão em igualdade de condições com os demais integrantes.

 

DO FUNCIONAMENTO DO COLETIVO PERMANENTE

 

Art. 7º. O Coletivo terá função consultiva, para tanto serão realizadas reuniões periódicas, com vistas à discussão acerca da promoção da igualdade racial e de casos específicos e de alta complexidade que demandem atuação do NUAMAC nesta área específica.

 

I          — É assegurado aos integrantes o direito de manifestação oral ou por escrito;

II         — As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação, devendo ser indicado o nome do integrante;

III       — O tempo para manifestação oral será definido em função do número de integrantes e da duração da reunião;

IV       — O Coletivo Permanente será presidido pela Coordenação do NUAMAC-DIANÓPOLIS;

V         — O secretariado das reuniões será exercido pelos servidores do NUAMAC-DIANÓPOLIS, por meio de convocação;

VI       — As reuniões extraordinárias, caso houver, serão agendadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a convite da Coordenadoria do NUAMAC-DIANÓPOLIS. As reuniões ordinárias de 2021 respeitarão calendário estabelecido no ANEXO II.

 

DAS REUNIÕES ORDINÁRAS E EXTRAORDINÁRIAS

 

Art. 8º. As reuniões ocorrerão, preferencialmente, na sede da Diretoria Regional de Dianópolis da Defensoria Pública do Tocantins.

 

§ lº. As reuniões poderão ser realizadas por meio de videoconferência, de modo a possibilitar a participação do maior número de defensoras e defensores públicos.

 

§2°. Os integrantes do Coletivo, antes de findar o ano de posse, elaborarão cronograma de reuniões para o ano subsequente, que será divulgado pelo NUAMAC/Dianópolis.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º. Será dada ampla publicidade a este Edital, sua minuta será disponibilizada na página da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e às Defensoras e Defensores Públicos por meio eletrônico.

 

Art. 10º. Casos omissos serão debatidos pelo Coletivo Permanente, cabendo à presidência a tomada de decisão para solução da situação.

 

Comunique-se ao Gabinete do Defensor Público Geral e ao Gabinete do Superintendente da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Providencie-se o envio do presente Edital para o correio eletrônico de todas as Defensoras e Defensores Públicos do Tocantins.

 

Divulgue-se.

 

Sebastiana Pantoja Dal Molin

Defensora Pública

Coordenadora do NUAMAC- Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas de Dianópolis

 

Danilo Frasseto Michelini

Superintendente de Defensores Públicos

Defensoria Pública do Estado do Tocantins


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 15/06/2021, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN, Coordenador(a) de Núcleo Especializado, em 15/06/2021, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0560227 e o código CRC 88E0CB82.



ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Abaixo, algumas questões que nos ajudarão a te conhecer melhor e a moldar nossa atuação a fim de melhor atender às demandas da sociedade.  Deverá ser anexado à presente cópia dos documentos pessoais e comprobatórios das informações prestadas.

Nome civil/ Nome social:______________________________________________________________________________________ 

CPF: ____.____.____-____

RG:_____________________ Órgão de Expedição: _________________

Data de nascimento: ___ /___ /______ Local:_______________________

Telefone (   )_____________________ 

Endereço:______________________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________

É vinculado (a) a algum órgão público ou empresa privada? Qual? ________________________________________________________________________________

Atua em algum Conselho de Direitos ou colegiado profissional? ________________________________________________________________________________

Possui redes sociais? (  ) Não (  ) Sim. Links dos perfis: ________________________________________________________

Faz parte algum grupo/movimento organizado da sociedade civil? ( ) Não ( ) Sim. Quais? ____________________________________________________________________________________________________

Possui militância ou pesquisa relacionados à temática da Igualdade Racial? Se sim, nos conte um pouco de sua atuação!

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