Ato

 Nº 090, DE 08 DE ABRIL DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a requisição inicialmente externada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 1061/2021-PRES/DG/SGP, em cumprimento ao Acórdão n.º 0600037-84.2021 da aludida Corte;

 

CONSIDERANDO o Ato n.º 123, de 13 de maio de 2021, que cedeu a Servidora Lidiane Oliveira de Souza ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a novel requisição externada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 1259/2022-PRES/DG/SGP, inerente à prorrogação da cessão outrora concedida, em cumprimento ao Acórdão n.º 0600038-35.2022 da aludida Corte,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. PRORROGAR a cessão ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para fins de exercício junto ao Cartório da 3ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Nacional/TO, da Servidora LIDIANE OLIVEIRA DE SOUZA, Assistente de Defensoria Pública, com ônus para o Órgão Requisitado, pelo período de um ano, a partir de 17 de maio de 2022.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 08/04/2022, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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