Extrato - ASSESGAB

EXTRATO DE DECISÃO

 

SEI nº 17.0.000001956-9

ASSUNTO: Apuração de irregularidades e restituição de valores

TEOR DA DECISÃOPelo exposto, DECIDO:

 

a) Com base no Parecer Contabilidade/DP-TO nº 006/2021 e Planilhas (CV’s 0599758, 0599627, 0599628, 0599631, 0599632, 0599634, 0599651, 0599652, 0599655, 0599656, 0599657, 0599658 e 0599658- Pasta CLXXXVIII), bem como Despacho COORDDADM nº 065/2021 (CV 0605797- Pasta CXCI), que demonstram os valores indevidamente pagos a título de vale transporte por ocasião do Contrato nº 040/2017, mormente no que tange à necessidade de ressarcimento ao erário por parte da empresa NORTE SUL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.116.584/0001-04, do valor de R$ 30.784,87 (trinta mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos); e, ante a revelia da contratada acerca de tais fatos, AUTORIZAR a glosa dos valores a serem restituídos dos futuros créditos da contratada, em tantas parcelas quantas restarem até o fim da vigência contratual que se dará em 03 de agosto do corrente ano, conforme Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2017 (CV 0562590- Pasta CLXXII);

b) APLICAR a empresa NORTE SUL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.116.584/0001-04 a penalidade de ADVERTÊNCIA, exortando-a que, caso os fatos analisados aqui venham a se repetir, esta Defensoria tomará as medidas cabíveis a fim de garantir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa, inclusive com possíveis penalidades mais severas (Multa, Suspensão e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública), bem como, possíveis retenções de pagamentos e garantia.

 

Publique-se, por extrato, no Diário Oficial.

Dê-se ciência à empresa contratada da presente Decisão, e ao fiscal do contrato para os devidos registros e providências cabíveis.

Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo extrato desta Decisão, com ou sem apresentação de possível recurso da empresa apenada, volvam-se os autos ao Gabinete para providências quanto ao registro da penalidade acima no SICAF.

À Assessoria de Gabinete para providências.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DATA DE ASSINATURA: 07/04/2022

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL

 


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Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 07/04/2022, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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