Ato

Nº 142, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o pedido de exoneração do Defensor Público Marlon Costa Luz Amorim do cargo em Comissão de Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECON), exarado no evento 0560222 do processo SEI nº 21.0.000000883-1,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o Defensor Público MARLON COSTA LUZ AMORIM​ do cargo em comissão de Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECON).

                            

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/06/2021, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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